Conhecer e entender como funciona o cálculo e as alíquotas do IPVA DF é de fundamental importância para o contribuinte.
Os proprietários de veículos do Distrito Federal poderão obter abaixo informações importantes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA DF, inclusive sobre cálculo, valores e consultas na Secretaria da Fazenda e no Detran.
O que você verá:
Até o presente momento a Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal não informou qualquer alteração nas regras do IPVA. Dessa forma, os contribuintes poderão se preparar para o pagamento do imposto tomando os últimos exercícios como base.
Na verdade, dificilmente a legislação do IPVA DF sofre alterações. O que muda de um ano para outro é somente o valor de base de cálculo, sobre o qual é calculado o IPVA.
E é assim, de forma simples, que o IPVA é calculado, seja no Distrito Federal ou em qualquer outra região do país. Basicamente multiplica-se o valor do veículo pela alíquota correspondente. Vamos conhecer esses valores logo abaixo.
O valor de base de cálculo de veículos novos se dá pelo seu documento de aquisição (normalmente a Nota Fiscal de compra).
Quando se tratar de veículo importado, o valor venal é o constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos.
Para calcular o valor do IPVA DF de veículos usados, a Fazenda do DF utiliza os preços médios aferidos por publicações especializadas, que são fixados em tabelas aprovados em lei anualmente.
Geralmente é utilizada a Tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que é a maior referência de preços de veículos em todo o país.
As tabelas com valores por veículo pode ser encontrada em publicação no site da Receita Estadual.
As alíquotas do IPVA DF, previstas na Lei 7.431/1985, são as seguintes:
Há uma regra específica para alíquotas de veículos novos no Distrito Federal. Para os 3 exercícios subsequentes ao da aquisição de veículo novo com isenção do imposto, as alíquotas são as indicadas acima, acrescidas de:
Lembramos que essas alíquotas adicionais acima aplicam-se apenas aos veículos beneficiados com a isenção do IPVA para veículo novo, concedida exclusivamente no exercício de aquisição.
Por fim, temos a alíquota de 1% aos veículos automotores de propriedade de pessoa jurídica com atividades de locação, previstas no CNAE 4923-0/02 e no CNAE 7711-0/00.
O contribuinte não precisa se preocupar com o cálculo do IPVA, visto que ele é realizado automaticamente. A preocupação do contribuinte, na verdade, deve ser com as datas de vencimento. Por isso sugerimos que acesse a página com todos os vencimentos, pagamentos e descontos do IPVA DF.
Aqueles que perderem a data de vencimento perderão automaticamente os descontos eventualmente oferecidos e, além disso, terão de arcar com acúmulo de juros e multas, que tornam o débito a cada dia maior.
Veja outros assuntos sobre o IPVA do Distrito Federal:
A partir do momento em que está vencido, passam a ser aplicadas as alíquotas do IPVA DF atrasado, que na verdade são percentuais de juros, atualizando a dívida diariamente.
De acordo com a legislação vigente:
Será possível emitir 2ª via e consultar o valor do IPVA DF no Detran ou na Secretaria da Fazenda, através dos links abaixo:
Parte do que é arrecadado com o IPVA no Distrito Federal é investido em ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino e no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. A arrecadação do IPVA também se destina a custear serviços em áreas como segurança e transporte.