2025

Isenção IPVA Ceará 2025: Mototáxi, Táxi, PCD, Autismo

A isenção IPVA Ceará é um direito previsto em lei e que pode beneficiar várias categorias de contribuintes e alguns tipo de veículos.

Aqui no site do IPVA, especializado no assunto, vamos tratar hoje especificamente dessas isenções, além de trazer outras importantes informações sobre o imposto.

Isenção do IPVA Ceará: quem tem direito?

Em primeiro lugar, vamos listar as situações passíveis de isenção ou tratamento diferenciado. Depois, vamos detalhar cada uma delas, com as regras, a documentação necessária e mostrar como pedir a isenção do IPVA CE.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, podem se beneficiar da isenção do IPVA Ceará os seguintes contribuintes/veículos:

  • as máquinas agrícolas e de terraplenagem;
  • os veículos destinados à condução de passageiros, desde que de propriedade de profissional autônomo, registrados na categoria de aluguel – táxi;
  • o veículo com potência inferior a 50 cilindradas;
  • ônibus, inclusive adquirido através de contrato de arrendamento mercantil (leasing) e embarcações empregadas nos serviços públicos de transporte coletivo, desde que os estabelecimentos proprietários estejam em situação regular com o Fisco Estadual e com o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT”.
  • veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras, conforme definido em regulamento;
  • a embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade pesqueira artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário;
  • os veículos de uso rodoviário com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;
  • máquina de terraplenagem, empilhadeira, guindaste e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais, para monte e desmonte de cargas;
  • os veículos do tipo micro-ônibus, vans e topics, inclusive os adquiridos através de contrato de arrendamento mercantil, quando empregados no Serviço Regular complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, desde que estejam em situação regular perante o Fisco, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-CE, e o Departamento Estadual de Rodovias – DER.
  • veículos destinados à condução de passageiros desde que de propriedade de profissional autônomo registrado na categoria de aluguel – mototáxi;

Imunidade do IPVA

Além das situações de isenção acima, de acordo com a Constituição Federal há a não incidência de impostos para determinadas categorias, e isso chamamos de Imunidade do IPVA, ou seja, o Estado não pode cobrar imposto destas categorias. Possuem imunidade do IPVA CE:

  • da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que utilizado no desenvolvimento de suas finalidades essenciais ou delas decorrentes;
  • dos templos de qualquer culto;
  • dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Isenção IPVA Ceará para Veículos Antigos: Quantos Anos?

Muitos perguntam se há isenção do IPVA Ceará para veículos com maior tempo de fabricação e, se sim, quantos anos de fabricação devem ter.

Em alguns Estados sequer há este tipo de isenção para veículos antigos, mas no Estado do Ceará há, e é preciso que o veículo tenha pelo menos 15 anos de fabricação.

Nestes casos a isenção deve ocorrer de forma automática, pois no lançamento a SEFAZ já identifica quais veículos têm direito a este benefício.

Isenção IPVA Ceará: PCD, Deficiente, Autismo

A isenção do IPVA CE para pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda (PCD), ou autista, deve seguir algumas regras.

Primeiramente, a isenção deverá ser requerida anualmente junto ás Células de Execução da Administração Tributária- CEXAT ou Núcleo de Atendimentos – NUAT, com apresentação dos documentos exigidos, como:

  • formulário padrão preenchido;
  • cópias do RG, do CPF, da CNH e do CRLV do veículo;
  • laudo médico;
  • certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito.

O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN). Deve ainda constar a Classificação Internacional de Doenças (CID) e indicar se a incapacidade é reversível ou não.

A CNH a ser apresentada, na hipótese em que a deficiência não permita ao beneficiário conduzir o veículo, deve ser do condutor indicado no processo, juntamente com cópia do RG e do CPF.

Além disso, o veículo objeto da isenção deve ter valor até o máximo estabelecido anualmente, deve ser de procedência nacional e deve pertencer exclusivamente à pessoa portadora da deficiência.

Por fim, mas não menos importante, a isenção do IPVA CE para pessoas com deficiência (PCD) ficará limitada a um único veículo de propriedade do condutor.

Isenção Taxista e Mototaxista

A lei prevê isenção para taxistas e mototaxistas. Eles devem apresentar os seguintes documentos:

  • cópia autenticada da identidade
  • CPF
  • certificado de licenciamento
  • habilitação
  • declaração da prefeitura que o proprietário é permissionário para operar táxi ou mototáxi

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Como pedir isenção do IPVA Ceará?

Todos os casos passíveis de isenção abordados nesta página podem ter a solicitação realizada diretamente pelo site oficial Ceará Digital.

Na página principal do site Ceará Digital basca digitar os seus termos de busca para acessar a página correta do serviço desejado.

Toda a documentação que comprova a condição exigida pelo Estado deve ser apresentada e passará por análise, podendo ser o processo aceito ou recusado.