A isenção IPVA Goiás, nas situações previstas em lei, pode beneficiar diversas categorias de proprietários de veículos, que devem solicitar na SEFAZ dentro do prazo estabelecido.
Confira aqui todas as informações a respeito dessas regras a respeito da isenção do IPVA GO, mas também sobre cálculo, valor de tabela e alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O que você verá:
Início do ano é hora de pagar vários compromissos comuns desta época. O IPVA é um deles. Ele é o tributo anual que incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies.
Os valores a serem pagos no início de cada ano pelos contribuintes são calculados se considerando o valor de marcado dos veículos multiplicado por uma alíquota que varia de acordo com a suas características, conforme prevê a legislação vigente no Estado de Goiás.
Para veículos novos (adquiridos a partir de janeiro do ano corrente) é considerado o valor constante na nota fiscal de compra. Por outro lado, para veículos usados é utilizado o valor indicado pela Tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
As alíquotas adotadas em Goiás vão de 1,25% a 3,75%, dependendo da categoria do veículo. Acesse a nossa página especial sobre todas as alíquotas do IPVA de Goiás e os valores de base de cálculo dos veículos para entender mais sobre o cálculo do seu IPVA.
De acordo com a Secretaria de Estado da Economia, podem se beneficiar da isenção do IPVA Goiás os seguintes contribuintes/veículos:
Além dos casos citados acima, também há isenção para veículos novos, de acordo com a legislação goiana, desde que a compra tenha sido realizada no próprio Estado.
Conforme a Lei 11.651/91, se a compra for realizada num estabelecimento revendedor localizado no Estado de Goiás o veículo é isento até 31 de dezembro do mesmo ano. Caso contrário o IPVA será devido proporcionalmente de acordo com os meses faltantes para o término do ano.
A isenção do IPVA GO para pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda (PCD), ou autista, deve seguir algumas regras.
O valor não pode ser superior ao estabelecido para a isenção do ICMS e há limitação de isenção a 1 (um) veículo por beneficiário.
Lembramos que uma vez concedida a isenção, o benefício permanece vigente enquanto pertencer ao mesmo proprietário, ou até o seu falecimento. Dessa forma, não é necessário pedir isenção todos os anos nos casos de PCD.
Veículos de taxistas e mototaxistas têm isenção do IPVA, mas também devem seguir algumas regras.
A isenção IPVA GO para táxi é limitada a 1 (um) veículo por proprietário. Assim, caso possua dois veículos, terá isenção apenas em um, a não ser que possua outra condição de isenção. O taxista que é portador de deficiência e tem dois veículos, por exemplo, pode ter isenção em ambos, sendo utilizada a regra do táxi para um e PCD para o outro.
Há ainda uma regra sobre a motorização: o veículo objeto da isenção não pode ter cilindrada superior a dois mil centímetros cúbicos.
Sobre a validade de isenção, o benefício permanecerá vigente enquanto durar a validade dos documentos apresentados, como Certificados, Permissões, Outorgas, Licenças, Alvarás.
Cada situação listada acima exige uma documentação específica para pedir isenção do IPVA GO.
Acesse agora mesmo o site da Secretaria de Economia para pedir a isenção. Na página já constam todas as informações e formulários necessários para preenchimento. O pedido de isenção pode ser realizado de forma totalmente digital ou ainda nos postos de atendimento espalhados pelo Estado.
Veja outros assuntos sobre o IPVA de Goiás:
Os contribuintes que não têm isenção e precisam pagar a cota única ou as parcelas do IPVA poderão consultar a partir de janeiro. A consulta estará disponível no site oficial da Secretaria Estadual de Economia ou ainda no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN Goiás.
Na página destes órgãos basta informar os dados do veículo, como placa e RENAVAM, para realizar a consulta e tirar as possíveis dúvidas existentes.