Isenção IPVA MG 2025: quem tem direito, como pedir

Se você possui algum veículo emplacado em Minas Gerais, com certeza todo início de ano recorre a consultas na internet para pagar o seu IPVA. Mas você sabia que há diversas situações em que é possível pedir a isenção do IPVA MG?

Abaixo será possível conhecer quais são essas situações caso a caso e saber como fazer a solicitação deste benefício.

O que é e como é feito o cálculo do IPVA?

CALCULAR

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é o tributo devido pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes de carga, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade.

No Estado de Minas Gerais o valor a ser pago é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual se aplica uma alíquota que varia de 1 a 4 %, conforme abaixo:

  • 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários;
  • 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões;
  • 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, além de motocicletas e similares;
  • 1% para veículos de locadoras (pessoa jurídica) e ônibus, microônibus, caminhões, caminhões-tratores.

Para veículo novo, a base de cálculo do IPVA é o preço total que consta no respectivo documento fiscal de venda. Por outro lado, para veículo usado, utiliza-se a Tabela FIPE, que indica os preços médios praticados no mercado.

Você pode acompanhar tudo sobre cálculo, alíquotas, base de cálculo, restituição e IPVA proporcional em nossa página especial sobre esses temas.

Isenção do IPVA MG: quem tem direito?

ISENÇÃO IPVA

Como dissemos acima, o IPVA é obrigatório para todos os veículos emplacados nos Estado, com exceção dos casos de imunidade e isenção.

Abaixo vamos conhecer todas as modalidades de isenção do IPVA MG e entender quem são os contribuintes (e veículos) que podem se beneficiar deste benefício de acordo com a legislação vigente.

As situações previstas para o benefício da isenção, de acordo com o site da Secretaria de Fazenda de MG, são:

  • Veículo de entidade filantrópica;
  • Veículo de embaixada, consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
  • Veículo de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
  • Veículo de condutor profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria aluguel – táxi;
  • Veículo de valor histórico ou de coleção;
  • Veículo roubado, furtado ou extorquido;
  • Veículo sinistrado com perda total;
  • Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada;
  • Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
  • Veículo cedido em comodato à administração direta do Estado;
  • Veículo usado, desde que seu proprietário seja comerciante de veículos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • Embarcação, desde que o seu proprietário seja pescador profissional;
  • Aeronave e embarcação com autorização para o transporte público de passageiros ou de cargas;
  • Locomotiva;
  • Veículo pertencente a motorista profissional autônomo, utilizado para o serviço de transporte escolar;
  • Veículo pertencente ou cedido em comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater – ou à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
  • Caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.

Abaixo veremos detalhamento das principais situações de isenção no Estado de Minas.

Isenção do IPVA para PCD em Minas Gerais

Isenção IPVA ES

Tem direito à isenção no Estado o portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista.

Nos casos acima devem ser apresentados os documentos que comprovem as condições exigidas, como:

  • Se veículo novo: Cópia da Nota fiscal (DANFE)
  • Se veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou o CRLV.
  • Cópia dos documentos de identidade e CPF, além da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do beneficiário e do seu responsável legal, quando for o caso.
  • Laudo de avaliação original emitido por equipe médica, com pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS
  • Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.

Todos os formulários necessários para a solicitação estão disponíveis na página da SEF na internet. Atenção, pois há formulários específicos para cada tipo de solicitação.

Isenção para Taxistas

Os taxistas legalmente cadastrados em suas Prefeituras e que recolhem INSS também podem ter isenção do imposto. Para isso devem solicitar apresentando os seguintes documentos obrigatórios:

  • Cópia dos documentos de identidade e CPF;
  • Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Comprovante de exercício da profissão de condutor profissional autônomo de passageiros fornecido pelo Município;
  • Documentos que comprovem a propriedade do veículo, sendo Cópia da Nota Fiscal (DANFE) para veículo novo e cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV, para veículo usado..

Existe isenção de IPVA para veículo antigo em MG? Quantos anos?

IPVA Isenção Veículos Antigos

Em muitos Estados há a isenção para veículos com certa idade de fabricação. Na maioria dos casos não é cobrado o imposto para veículos com 15 anos de fabricação ou mais, porém, há locais em que a exigência pode ser de 10, 18 ou até 20 anos.

Infelizmente, em Minas Gerais não há este tipo de isenção. Assim, independente do ano de fabricação o veículo será tributado pela SEF e o proprietário deverá quitar o seu IPVA, a não ser que se enquadre em outras situações de isenção que estamos tratando neste artigo.

Os carros antigos que possuem valor histórico, por exemplo, são comtemplados com a isenção. Para isso o veículo deverá ser submetido a uma vistoria técnica junto a Federação Brasileira de Veículos Antigos – FBVA e/ou credenciada diretamente ao DENATRAN e ter no mínimo 30 anos, mantendo suas características originais.

Veja outros assuntos sobre o IPVA de Minas Gerais:

Como pedir isenção do IPVA MG?

Isenção IPVA MG

Todos os casos passíveis de isenção abordados nesta página podem ter a solicitação realizada diretamente pelo site oficial da SEF ou ainda em uma das Unidades Fazendárias espalhadas pelos municípios mineiros.

Toda a documentação que comprova a condição exigida pelo Estado deve ser apresentada e passará por análise, podendo ser o processo aceito ou recusado.