2025

Isenção IPVA MG 2025: quem tem direito, como pedir

Se você possui algum veículo emplacado em Minas Gerais, com certeza todo início de ano recorre a consultas na internet para pagar o seu IPVA. Mas você sabia que há diversas situações em que é possível pedir a isenção do IPVA MG?

Abaixo será possível conhecer quais são essas situações caso a caso e saber como fazer a solicitação deste benefício.

O que é e como é feito o cálculo do IPVA?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é o tributo devido pelos proprietários de automóveis de passeio ou utilitários, caminhonetes de carga, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenção ou imunidade.

No Estado de Minas Gerais o valor a ser pago é calculado com base no valor venal do veículo, sobre o qual se aplica uma alíquota que varia de 1 a 4 %, conforme abaixo:

  • 4% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários;
  • 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões;
  • 2% para automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, além de motocicletas e similares;
  • 1% para veículos de locadoras (pessoa jurídica) e ônibus, microônibus, caminhões, caminhões-tratores.

Para veículo novo, a base de cálculo do IPVA é o preço total que consta no respectivo documento fiscal de venda. Por outro lado, para veículo usado, utiliza-se a Tabela FIPE, que indica os preços médios praticados no mercado.

Você pode acompanhar tudo sobre cálculo, alíquotas, base de cálculo, restituição e IPVA proporcional em nossa página especial sobre esses temas.

Isenção do IPVA MG: quem tem direito?

Como dissemos acima, o IPVA é obrigatório para todos os veículos emplacados nos Estado, com exceção dos casos de imunidade e isenção.

Abaixo vamos conhecer todas as modalidades de isenção do IPVA MG e entender quem são os contribuintes (e veículos) que podem se beneficiar deste benefício de acordo com a legislação vigente.

As situações previstas para o benefício da isenção, de acordo com o site da Secretaria de Fazenda de MG, são:

  • Veículo de entidade filantrópica;
  • Veículo de embaixada, consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
  • Veículo de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
  • Veículo de condutor profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria aluguel – táxi;
  • Veículo de valor histórico ou de coleção;
  • Veículo roubado, furtado ou extorquido;
  • Veículo sinistrado com perda total;
  • Veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada;
  • Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
  • Veículo cedido em comodato à administração direta do Estado;
  • Veículo usado, desde que seu proprietário seja comerciante de veículos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • Embarcação, desde que o seu proprietário seja pescador profissional;
  • Aeronave e embarcação com autorização para o transporte público de passageiros ou de cargas;
  • Locomotiva;
  • Veículo pertencente a motorista profissional autônomo, utilizado para o serviço de transporte escolar;
  • Veículo pertencente ou cedido em comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater – ou à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
  • Caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.

Abaixo veremos detalhamento das principais situações de isenção no Estado de Minas.

Isenção do IPVA para PCD em Minas Gerais

Tem direito à isenção no Estado o portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista.

Nos casos acima devem ser apresentados os documentos que comprovem as condições exigidas, como:

  • Se veículo novo: Cópia da Nota fiscal (DANFE)
  • Se veículo usado: cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou o CRLV.
  • Cópia dos documentos de identidade e CPF, além da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do beneficiário e do seu responsável legal, quando for o caso.
  • Laudo de avaliação original emitido por equipe médica, com pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS
  • Documento que comprove a condição de responsável legal (pais, tutor, curador), se for o caso.

Todos os formulários necessários para a solicitação estão disponíveis na página da SEF na internet. Atenção, pois há formulários específicos para cada tipo de solicitação.

Isenção para Taxistas

Os taxistas legalmente cadastrados em suas Prefeituras e que recolhem INSS também podem ter isenção do imposto. Para isso devem solicitar apresentando os seguintes documentos obrigatórios:

  • Cópia dos documentos de identidade e CPF;
  • Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Comprovante de exercício da profissão de condutor profissional autônomo de passageiros fornecido pelo Município;
  • Documentos que comprovem a propriedade do veículo, sendo Cópia da Nota Fiscal (DANFE) para veículo novo e cópia do recibo de transferência preenchido, datado, assinado e com reconhecimento de firma no cartório ou CRLV, para veículo usado..

Existe isenção de IPVA para veículo antigo em MG? Quantos anos?

Em muitos Estados há a isenção para veículos com certa idade de fabricação. Na maioria dos casos não é cobrado o imposto para veículos com 15 anos de fabricação ou mais, porém, há locais em que a exigência pode ser de 10, 18 ou até 20 anos.

Infelizmente, em Minas Gerais não há este tipo de isenção. Assim, independente do ano de fabricação o veículo será tributado pela SEF e o proprietário deverá quitar o seu IPVA, a não ser que se enquadre em outras situações de isenção que estamos tratando neste artigo.

Os carros antigos que possuem valor histórico, por exemplo, são comtemplados com a isenção. Para isso o veículo deverá ser submetido a uma vistoria técnica junto a Federação Brasileira de Veículos Antigos – FBVA e/ou credenciada diretamente ao DENATRAN e ter no mínimo 30 anos, mantendo suas características originais.

Veja outros assuntos sobre o IPVA de Minas Gerais:

Como pedir isenção do IPVA MG?

Todos os casos passíveis de isenção abordados nesta página podem ter a solicitação realizada diretamente pelo site oficial da SEF ou ainda em uma das Unidades Fazendárias espalhadas pelos municípios mineiros.

Toda a documentação que comprova a condição exigida pelo Estado deve ser apresentada e passará por análise, podendo ser o processo aceito ou recusado.