Com a chegada de mais um ano muitos contribuintes buscam pelas regras de isenção do IPVA SC para saber quem tem direito de acordo com a legislação catarinense.
Se você é responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do Estado de Santa Catarina poderá se manter atualizado abaixo, conferindo como pedir isenção em caso de doenças, veículos antigos, motos e outras situações previstas.
O que você verá:
O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, cobrado anualmente pelos Estados e Distrito Federal. Ou seja, todos os veículos, exceto nos casos de imunidade e isenção, são tributados anualmente e o IPVA deve ser pago para garantir o licenciamento e evitar diversas sanções que podem ser aplicadas.
A responsabilidade do pagamento cabe aos proprietários dos veículos automotores: automóveis, ônibus/microônibus, caminhões, motocicletas, motorcasa, triciclo, quadriciclos.
É importante dizer que a arrecadação do IPVA não tem relação direta com prestação de serviço (asfalto em ruas, colocações de sinais, etc.). A receita é dividida pelos Estados e Municípios e é utilizada para as despesas normais da administração, como:
Existe a Imunidade e a Isenção do IPVA SC. A Imunidade é tratada diretamente pela Constituição Federal de 1988. Já a isenção é regulamentada por leis estaduais, podendo ter regras um pouco diferentes entre os Estados.
Há imunidade, por exemplo, para veículos:
Entre as principais e mais buscadas situações de isenção do IPVA SC, temos os casos abaixo:
A legislação prevê isenção para veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros.
Veja abaixo os documentos para a isenção de Táxi no IPVA SC:
Sim, há isenção para PCD no IPVA SC. De acordo com as leis vigentes, a isenção se estende para:
No caso de pessoa com deficiência condutora, o requerimento pode ser feito apenas pelo próprio beneficiário, sem possibilidade de
representação.
Já nos demais casos, o requerimento pode ser feito pelo próprio beneficiário ou através de representante legal. Além disso, o veículo deve ter motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³.
Em relação à isenção para doenças, não há, infelizmente, legislação que prevê esse benefício. O que pode ocorrer é, se devido a uma grave doença a pessoa acabou desenvolvendo alguma deficiência, como as listadas acima, talvez possa se enquadrar nas regras vigentes de isenção.
Os veículos com mais de 30 anos de fabricação são isentos do IPVA de Santa Catarina. Nestes casos não é necessário requerimento ou qualquer solicitação por parte do proprietário. Isso porque o próprio sistema já reconhece essa condição e concede automaticamente a isenção, não lançando o débito.
Outra situação que prevê a isenção é o caso de veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas com cilindrada não superior a 200 cm³ (duzentos centímetros cúbicos). Essa regra beneficia as motocicletas, que ficam isentas do imposto se estarem de acordo com esses requisitos.
Veja outros assuntos sobre o IPVA de Santa Catarina:
Para solicitar a isenção nos casos previstos, o contribuinte deve acessar o site oficial da SEF, acessar o menu IPVA e depois clicar em “Isenções – Tratamento Tributário Diferenciado IPVA”.
Depois disso basta escolher a situação que dá direito à isenção corretamente e seguir os passos na própria página. O processo administrativo é totalmente digital, garantindo maior agilidade ao contribuinte.