A isenção do IPVA SP é um benefício que pode ser solicitado em diversas situações de contribuintes e veículos licenciados no Estado de São Paulo.
Abaixo, os proprietários e responsáveis pelo pagamento do imposto poderão conhecer as principais regras de isenção IPVA de São Paulo e saber como solicitar pelo site da SEFAZ.
O que você verá:
Tabela de vencimentos e datas do IPVA São Paulo
Anualmente, já a partir dos primeiros meses do ano, os proprietários de veículos emplacados em todos os municípios paulistas devem recolher o IPVA.
Todos os veículos são tributados, com exceção daqueles que têm imunidade ou direito à isenção, sobre a qual trataremos logo abaixo.
Aqueles que não têm direito à isenção devem pagar o IPVA SP seguindo a tabela de vencimentos abaixo.
São duas Tabelas de Vencimentos em São Paulo:
- uma para Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Vans, Motos e similares
- e outra somente para Caminhões e Caminhões-Tratores.
Conheça todos os vencimentos do IPVA SP.
Imunidade e isenção do IPVA SP: quem tem direito?
De acordo com a legislação vigente, alguns contribuintes e veículos têm direito à isenção do pagamento do imposto.
Outras situações preveem também a imunidade, que são as vedações constitucionais de cobrança de tributos de veículos pertencentes:
- ao patrimônio dos órgão públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações;
- a partidos políticos e suas fundações;
- a entidades sindicais dos trabalhadores;
- a instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
- a templos de qualquer culto.
Fonte: Página Oficial da SEFAZ
Já a isenção do IPVA SP é prevista para:
- Táxi e mototáxi;
- Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar;
Há ainda as situações em que é concedida a isenção automática do IPVA SP pela SEFAZ:
- Veículos com mais de 20 (vinte) anos de fabricação;
- Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
- Veículos ferroviários;
- Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.
Isenção IPVA SP para Táxi e Mototáxi
Os pedidos podem ser feitos por proprietários motoristas autônomos pessoa física ou MEI – Microempreendedor Individual e este procedimento deve ser utilizado somente se a isenção não foi concedida automaticamente.
Em caso de veículos novos o pedido deve ocorrer em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. Se for veículo usado, deve ser feito o pedido até o final do ano, para que no exercício seguinte o veículo já seja isento.
Devem ser apresentados:
- Documentos do veículo: CRV, CRLV ou Nota Fiscal, conforme o caso;
- Documentos pessoais, de identificação e de constituição do CNPJ, se for o caso;
- Documento comprobatório, fornecido pelo órgão municipal competente, de pleno exercício de atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria aluguel.
Isenção IPVA SP para Deficiente, PCD, Autismo
De acordo com a SEFAZ, pode ser concedida a isenção do IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima.
Nestas situações devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, da Secretaria da Justiça e Cidadania, comprovando as condições que dão direito à isenção;
- Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, Endereço) do beneficiário e também do representante legal e condutores, se for o caso;
- Documentos do veículo, como Nota Fiscal para veículos novos, CRV ou CRLV para veículos usados.
Outros documentos podem ser solicitados pela SEFAZ, inclusive quando se tratar de veículo adaptado
Isenção para carros antigos (20 anos de fabricação)
Cada Estado define quais são as suas regras de isenção em relação à idade/ano de fabricação dos veículos. Há regiões em que é preciso ter 10, 15 ou até 20 anos para se obter o benefício. Em outros locais sequer existe este tipo de isenção.
Conforme já listamos anteriormente, a isenção para carros antigos no IPVA SP é para veículos com mais de 20 anos de fabricação. A isenção se dá automaticamente, ou seja, sequer é lançado ou cobrado do proprietário.
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- IPVA SP Atrasado: como obter descontos e renegociar?
- Consulta e 2ª via do IPVA SP.
Como pedir a isenção do IPVA SP
O pedido de isenção de IPVA SP deve ser realizado pelo SIVEI – Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Após acessar o sistema é preciso selecionar “Novo Requerimento”, escolher e preencher o formulário “Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA” conforme o tipo de pedido e carregar cada um dos documentos.
Caso o sistema esteja fora do ar, entrar em contato pelo telefone 0800-0170110 para orientação.
Consulte também os Postos Fiscais de Atendimento espalhados pelos municípios do Estado de São Paulo para obter maiores informações presencialmente.