Cálculo e Alíquotas IPVA MG 2025: carro, moto

Ultimamente muitos contribuintes no Estado de Minas Gerais buscam saber quais são as alíquotas do IPVA MG e como funciona o cálculo do imposto.

Se você possui carro, moto ou qualquer veículo licenciado em Minas, então veja abaixo informações relevantes a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, principalmente a respeito do cálculo e das alíquotas do IPVA MG.

Sobre o IPVA em Minas Gerais

IPVA MG Minas Gerais

O IPVA de Minas Gerais deve ser pago por todos aqueles que têm veículos licenciados no Estado, salvo em caso de isenção, a partir do início do ano.

Entre os meses de outubro e dezembro o Governo do Estado define e divulga, através de sua Secretaria de Estado da Fazenda, todas as regras e informações do IPVA MG. Entre as informações estão, principalmente, as tabelas de vencimentos, os valores, como fazer consultas e como obter 2ª via.

Mas outro ponto que tem sido bastante buscado é a respeito do cálculo do IPVA. As constantes mudanças de preços nos veículos (valores de tabela) aumentaram ainda mais esse desejo do mineiro de entender o que está pagando.

Cálculo do Valor do IPVA MG

CALCULAR IPVA

Como o valor do imposto é calculado tendo como base o preço de mercado do veículo, consequentemente, com sua valorização ou desvalorização o valor final a ser pago pode ficar maior ou menor.

O cálculo do IPVA MG, então, é a simples multiplicação de dois valores:

  • Alíquotas
  • Base de cálculo

Alíquotas do IPVA MG para moto e carro

Alíquotas IPVA MG

De acordo com o site da Secretaria de Fazenda, em Minas Gerais são adotadas as seguintes alíquotas para calcular o IPVA:

  • 4,0% Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
  • 3,0% Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
  • 2,0% Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
  • 2,0% Motocicletas e similares.
  • 1,0% Veículos de locadoras (pessoa jurídica).
  • 1,0% Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.

Base de Cálculo – Valor dos Veículos (Tabela FIPE)

Esses percentuais acima são aplicados aos preços dos veículos. O valor de mercado de um carro ou uma moto, por exemplo, vai depender de sua condição, como veículo novo ou usado, além dos casos de veículo importado.

Para veículos novos, por exemplo, a base de cálculo do IPVA MG é o preço total indicado na nota fiscal de venda.

Já para veículos usados, a base de cálculo é o preço médio praticado no mercado. Neste caso, desde 2008 a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF MG) utiliza a Tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, com a devida supervisão dos técnicos da Secretaria.

Caso o veículo seja de procedência estrangeira, a base de cálculo é o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, mesmo que não tenham sido recolhidos pelo importador.

Veja outros assuntos sobre o IPVA de Minas Gerais:

IPVA Proporcional e Restituição (Roubo ou Furto)

ISENÇÃO IPVA

O fato gerador se dá no primeiro dia do ano. Assim, o valor do IPVA relativo a veículo novo é calculado proporcionalmente ao número de dias restantes no exercício. A base de cálculo e as alíquotas aplicadas são as mesmas acima. O que muda é somente a proporcionalidade aplicada.

Em caso de roubo ou furo o proprietário deve comparecer ao Detran MG e apresentar o Boletim de Ocorrência para a inserção da devida restrição nos sistemas da SEF. O valor do IPVA do exercício do roubo/furto será proporcionalmente ao número de dias em que o veículo permaneceu com o proprietário.

Na situação acima, se o proprietário já pagou o IPVA do exercício ele deverá solicitar a restituição do valor. Os procedimentos que devem ser adotados estão listados em uma página especial no site da SEF.